Espera-se que os fornecedores da Danfoss atendam a elevados padrões de conformidade, qualidade e sustentabilidade. Juntos, construímos parcerias sólidas para um futuro melhor.
Requisitos Estatutários e Regulatórios
O fornecedor deverá garantir que os produtos, seus processos e seus serviços estejam em conformidade com os requisitos legais aplicáveis nos países de fabricação, expedição, entrega e, quando informado ao fornecedor, no país de destino. O fornecedor deverá repassar todos os requisitos aplicáveis ao longo da cadeia de suprimentos até o ponto de fabricação.
Conformidade do Produto
Lista Negativa da Danfoss
O fornecedor deverá cumprir, em todos os momentos, a versão mais recente da Lista Negativa da Danfoss. O fornecedor deverá garantir que as substâncias restritas constantes da Lista Negativa da Danfoss não estejam presentes nos produtos, nas embalagens dos produtos ou nos processos de fabricação do fornecedor ou de seus subfornecedores. O fornecedor deverá informar imediatamente à Danfoss, por escrito, caso os produtos contenham substâncias sujeitas à declaração.
A Lista Negativa da Danfoss vigente está disponível aqui.
Na mesma página, o fornecedor deverá se cadastrar para receber atualizações da Lista Negativa da Danfoss e permanecer cadastrado durante toda a vigência deste contrato.
Se novas substâncias restritas forem adicionadas à Lista Negativa da Danfoss, o fornecedor deverá garantir que essas substâncias sejam removidas dos produtos, das embalagens dos produtos ou dos processos de fabricação do fornecedor ou de seus subfornecedores no prazo de um ano a partir da atualização.
RoHS — Restrição de Substâncias Perigosas
Os produtos Danfoss podem estar direta ou indiretamente abrangidos pela Diretiva RoHS da União Europeia 2011/65/EU e/ou por regulamentações semelhantes em outros mercados e jurisdições. O fornecedor deverá, portanto:
- seguir os requisitos RoHS da Danfoss nas especificações e desenhos do produto;
- quando solicitado, preencha e devolva o Modelo de Declaração RoHS da Danfoss para os produtos.
- forneça quaisquer outras informações relevantes relacionadas à RoHS sobre os produtos, a fim de permitir que a Danfoss cumpra suas obrigações de conformidade com a RoHS perante clientes e autoridades.
Minerais de Conflito
A Danfoss ou seus clientes podem estar sujeitos a requisitos de diligência prévia (due diligence) e de reporte relacionados aos Minerais de Conflito. Para os fins desta Cláusula 2.3 "Minerais de Conflito", entende-se por Minerais de Conflito o estanho, tântalo, tungstênio ou ouro provenientes de: (i) fundições e refinarias não certificadas que obtenham matérias-primas de minas em áreas de conflito na República Democrática do Congo e países adjacentes, conforme as regras dos EUA sobre minerais de conflito (Seção 1502 da Lei Dodd-Frank); (ii) fundições e refinarias não certificadas localizadas em outras áreas afetadas por conflitos, conforme as regras da União Europeia sobre minerais de conflito (Regulamento UE 2017/821) ou normas equivalentes em outras jurisdições; ou (iii) fornecedores sujeitos a embargos ou sanções impostas por autoridades ou organizações intergovernamentais.
Se os produtos contiverem estanho, tântalo, tungstênio ou ouro, o fornecedor deverá:
- Adotar políticas e sistemas de gestão relacionados aos Minerais de Conflito e exigir que seus subfornecedores de estanho, tântalo, tungstênio ou ouro, ou de produtos que contenham esses materiais, adotem políticas e sistemas semelhantes;
- Adotar políticas e sistemas de gestão relacionados aos Minerais de Conflito e exigir que seus subfornecedores de estanho, tântalo, tungstênio ou ouro, ou de produtos que contenham esses materiais, adotem políticas e sistemas semelhantes;
- Solicitar o CMR de seus subfornecedores de estanho, tântalo, tungstênio ou ouro como parte de seu processo de diligência prévia;
- Apoiar a Danfoss, conforme razoavelmente necessário, para que a Danfoss ou seus clientes cumpram suas obrigações de reporte.
O modelo de relatório CMRT está disponível aqui.
Regulamentações sobre Trabalho Forçado e Trabalho Infantil
A Danfoss ou seus clientes podem estar sujeitos a requisitos legais (incluindo diligência prévia e reporte) relacionados ao trabalho forçado e ao trabalho infantil, incluindo, mas não se limitando à Lei de Prevenção ao Trabalho Forçado dos Uigures (UFLPA).
O fornecedor deve garantir que seus produtos não sejam fabricados parcial ou integralmente na Região Autônoma Uigur de Xinjiang, nem que seus componentes (incluindo matérias-primas, peças e subconjuntos) sejam importados dessa região, salvo se puder comprovar, por meio de "evidências claras e convincentes", que os produtos não foram produzidos com trabalho forçado. O fornecedor deverá manter e fornecer, mediante solicitação, documentação que demonstre a origem de todos os materiais e componentes utilizados na fabricação dos produtos, incluindo, entre outros, mapas da cadeia de suprimentos, relatórios de auditoria e certificações.
Além disso, caso existam evidências confiáveis de que os produtos fornecidos à Danfoss se originam de um país listado na Lista de Bens Produzidos com Trabalho Infantil ou Trabalho Forçado, publicada pelo Departamento de Assuntos Trabalhistas Internacionais dos Estados Unidos (ILAB), ou em lista equivalente, o fornecedor deverá apresentar "evidências claras e convincentes" de que a devida diligência foi realizada e que os produtos ou seus componentes não foram produzidos, total ou parcialmente, com trabalho infantil ou trabalho forçado.
Divulgação e reporte
O fornecedor deverá cumprir os requisitos de reporte de dados de conformidade material da Danfoss disponíveis aqui.
Mediante solicitação da Danfoss, o fornecedor deverá fornecer as seguintes informações relacionadas aos produtos:
- declarações por escrito, assinadas por gestor devidamente autorizado do fornecedor, de seus subfornecedores (quando aplicável) ou de entidades externas competentes, certificando que os produtos estão em conformidade com a legislação aplicável e com a Lista Negativa da Danfoss;
- Informações sobre substâncias na forma de Declaração Completa de Material (FMD) ou outro formato adequado que descreva o tipo, a quantidade e, quando aplicável, o percentual em peso de todos os elementos, minerais, compostos, substâncias e demais componentes que constituem os produtos ou seus componentes;
- Informações sobre quaisquer alterações ou inclusões desses componentes nos produtos.
O fornecedor deverá fornecer as informações acima à Danfoss sem demora indevida, de acordo com os padrões aplicáveis do setor, conforme modificados ou customizados pela Danfoss para refletir alterações na legislação aplicável e nos requisitos de seus clientes.
Para atender aos requisitos regulatórios e de clientes em constante evolução relacionados à transparência, conformidade e troca de informações, o fornecedor concorda, mediante solicitação da Danfoss e sem demora indevida, em aderir às plataformas de troca de dados de conformidade definidas pela Danfoss e em submeter as informações exigidas por meio dessas plataformas, incluindo, entre outras, IMDS ou CDX. Nesses casos, a Danfoss fornecerá ao fornecedor um aviso prévio razoável, treinamento online relevante e envidará todos os esforços razoáveis para garantir uma transição tranquila.
Mediante solicitação da Danfoss, o fornecedor deverá fornecer quaisquer informações relacionadas às emissões de carbono dos produtos e demais dados associados, a fim de garantir uma comunicação eficiente ao longo da cadeia de suprimentos e apoiar os compromissos de reporte de sustentabilidade da Danfoss.
Mediante solicitação razoável da Danfoss, o fornecedor também deverá fornecer quaisquer outras informações necessárias relacionadas à conformidade ou sustentabilidade dos produtos.
Código de Conduta da Danfoss para Fornecedores
O fornecedor deverá cumprir a versão mais recente do Código de Conduta para Fornecedores da Danfoss. O Código de Conduta da Danfoss vigente a qualquer momento está disponível aqui.
A violação, por parte do fornecedor, do compromisso de cumprir o Código de Conduta da Danfoss será considerada uma violação grave do contrato.
Presentes e Gratificações
Todos os funcionários da Danfoss estão vinculados a um padrão corporativo que rege a ética para todos os funcionários com contato com fornecedores.
O fornecedor não fará nenhum pagamento secreto de comissões em dinheiro, presentes substanciais, serviços, refeições, entretenimento, viagens ou outras gratificações ou benefícios semelhantes a qualquer funcionário da Danfoss ou à família desse funcionário, direta ou indiretamente por meio de terceiros, com o propósito de induzir o funcionário a realizar ou omitir qualquer ação ou simplesmente para que tenha uma visão favorável ao fornecedor.
O fornecedor reconhece que o descumprimento desta disposição é considerado uma violação substancial do presente contrato e que a Danfoss terá o direito de rescindir o presente contrato com efeito imediato.
Controles de Exportação e Alfândega
Regulamentos de Controle de Exportação
O fornecedor deverá cumprir todas as regulamentações aplicáveis de controles de exportação.
O Fornecedor garante que nem ele e nem qualquer uma de suas Empresas do Grupo, ou subfornecedores, irão obter, comprar ou de outra forma adquirir produtos, serviços ou materiais de qualquer pessoa, entidade ou organização que esteja sujeita a sanções ou listada em qualquer lista de partes restritas ou negadas administrada pela União Europeia, pelos Estados Unidos, pelas Nações Unidas ou por qualquer outra jurisdição relevante para este Acordo. O fornecedor deverá implementar e manter procedimentos de triagem para garantir o cumprimento dessas obrigações e deverá notificar prontamente a Danfoss sobre qualquer violação real ou suspeita.
O fornecedor deverá garantir que os Produtos e o conteúdo dos Produtos, incluindo, entre outros, ferro, aço ou alumínio, não sejam originários de qualquer país listado na lista de Países Restritos da Danfoss, disponível neste link: países restritos.
Se aplicável, o Fornecedor deverá informar o Comprador acerca de quaisquer requisitos de licença de (re)exportação para os Produtos sob a legislação local (do país de onde o Fornecedor exportará os Produtos), legislação europeia ou americana de controle de exportação e regulamentos aduaneiros, bem como a legislação de controle de exportação e regulamentos aduaneiros do país de origem dos Produtos. Portanto, pelo menos em suas ofertas, confirmações de pedido e faturas, o Fornecedor deverá fornecer as seguintes informações com relação aos Produtos:
- Número de Classificação de Controle de Exportação (ECCN) para bens europeus e/ou dos EUA (incluindo tecnologia e software) de acordo com os regulamentos europeus de controle de exportação e/ou os Regulamentos de Administração de Exportação dos EUA (EAR);
- número de classificação de controle de exportação local no país de origem
- se o Produto está sujeito às listas de controle dos EUA devido ao conteúdo de origem americana (De Minimis) ou à Regra do Produto Direto Estrangeiro
- país de origem dos Produtos e de seus componentes, incluindo tecnologia e software;
- qualquer transporte dos Produtos pelos EUA, fabricação ou armazenamento dos Produtos nos EUA e se os Produtos foram fabricados utilizando tecnologia dos EUA; e
- uma pessoa de contato na organização do Fornecedor para fornecer mais informações à Danfoss mediante solicitação.
- Mediante solicitação, o Fornecedor deverá documentar que os Produtos ou o conteúdo dos Produtos, incluindo, mas não se limitando a ferro, aço ou alumínio, não são provenientes da Rússia ou da Bielorrússia.
- O Fornecedor garante que implementou e manterá medidas, políticas e controles internos adequados para gerenciar todas as informações técnicas fornecidas nos termos deste Contrato, em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo, entre outros, as leis de controle de exportação e sanções.
Em caso de quaisquer alterações na origem e/ou nas características dos Produtos, Entregáveis e/ou Serviços, e/ou nas Regulamentações de Comércio Exterior aplicáveis, o Fornecedor deverá atualizar os Dados de Controle de Exportação e Comércio Exterior o mais cedo possível, mas, no máximo, até trinta (30) dias antes da respectiva data de entrega.
Mediante solicitação da Danfoss, o Fornecedor deverá fornecer, por escrito, quaisquer outros dados de comércio exterior relacionados aos Produtos e ao conteúdo dos Produtos, e deverá informar a Danfoss sobre quaisquer alterações nesses dados sem demora injustificada e antes do fornecimento à Danfoss.
Alfândega
O Fornecedor deve cumprir todos os requisitos da legislação nacional e internacional aplicável em matéria aduaneira e de comércio exterior (“Legislação de Comércio Exterior”). O Fornecedor deve notificar a Danfoss, por escrito, sobre todos os dados e informações de que a parte contratante necessite para cumprir a Legislação de Comércio Exterior em exportações, importações e reexportações, incluindo, entre outros:
- o código da mercadoria de acordo com a classificação vigente para estatísticas de comércio e fins aduaneiros, com base no Sistema Harmonizado (SH); e
- o país de origem (origem não preferencial).
Se solicitado pela Danfoss, também deverão ser fornecidos:
- um certificado comprovando a origem não preferencial; e
- quando aplicável, declarações do fornecedor sobre origem preferencial ou certificados de origem preferencial (no caso de fornecedores de países onde declarações eletrônicas de origem não são aplicáveis).
Mediante solicitação da Danfoss, o Fornecedor deverá fornecer, por escrito, quaisquer outros dados de comércio exterior relativos aos Produtos e seus componentes, e deverá informar a Danfoss sobre quaisquer alterações desses dados sem demora injustificada e antes do fornecimento à Danfoss.
Privacidade dos dados
Dados Pessoais
As Partes reconhecem que a troca e o uso de Dados Pessoais em conexão com a execução deste Contrato e com a promoção da relação comercial geral entre as Partes são necessários.
O tratamento de Dados Pessoais está sujeito ao GDPR e, portanto, cada Parte deverá tratar os Dados Pessoais em conformidade com o GDPR para evitar acesso, uso ou divulgação não autorizados. Cada Parte é responsável por garantir que todos os Dados Pessoais fornecidos à outra Parte, incluindo Dados Pessoais de terceiros, tenham sido tratados em conformidade com o GDPR. Além disso, cada Parte implementará medidas técnicas apropriadas para proteger os Dados Pessoais incluídos no âmbito deste Contrato.
Para os fins desta Cláusula 6, “Dados Pessoais” significa qualquer informação relacionada a uma pessoa física identificada ou identificável, salvo definição diversa prevista na legislação aplicável; e
“GDPR” significa o marco legal da União Europeia que estabelece diretrizes para a coleta e o tratamento de informações relacionadas a uma pessoa física identificada ou identificável, residente dentro ou fora da União Europeia (UE).
Tratamento de Dados Pessoais
Nenhuma das Partes permitirá o tratamento de Dados Pessoais sem a assinatura de um Acordo de Tratamento de Dados (“DPA”) em conformidade com o GDPR. Caso o tratamento de Dados Pessoais ocorra sem a assinatura de um DPA, cada Parte deverá, assim que tomar conhecimento ou deveria ter tomado conhecimento desse fato, notificar a outra Parte sem demora injustificada. O tratamento deverá ser temporariamente suspenso até que as Partes cheguem a um acordo sobre a forma de regularizar a situação.
Violação de Dados
Cada Parte deverá implementar os mecanismos e medidas técnicas necessários, conforme exigido pelo GDPR, para proteger os Dados da outra Parte que tenha recebido. Em caso de Violação de Dados, a outra Parte deverá:
- informar imediatamente a outra Parte, por escrito e/ou por telefone, e fornecer uma descrição detalhada da Violação de Dados, dos Dados Pessoais afetados e de quaisquer outras informações razoavelmente solicitadas pela outra Parte;
- adotar prontamente medidas de segurança, incluindo investigar, identificar, prevenir e minimizar os impactos dessa Violação de Dados, às suas próprias custas; e
- comunicar a ocorrência à autoridade supervisora do(s) país(es) envolvido(s) e responder a quaisquer questionamentos que possam surgir.
Para os fins desta Cláusula 6.3 e da Cláusula 7, “Dados” significa Dados Pessoais, dados de transação ou quaisquer outros dados, e “Violação de Dados” significa qualquer evento que envolva uma violação real ou potencial da segurança, confidencialidade ou integridade dos dados, como qualquer acesso ou uso não autorizado.
Todos os anúncios ou comunicados à imprensa devem ser previamente aprovados por ambas as Partes e não poderão ser divulgados a terceiros sem acordo mútuo, o qual não poderá ser negado ou atrasado de forma injustificada.
Alterações
Em caso de alterações ou impactos que possam afetar os requisitos acima mencionados relacionados ao GDPR, cada Parte deverá notificar a outra Parte sem demora injustificada.
Exclusão após Rescisão
Após o vencimento ou a rescisão deste Contrato, cada Parte deverá garantir a exclusão de quaisquer Dados Pessoais obtidos em conexão com este Contrato, sem demora injustificada. Uma confirmação por escrito da exclusão, assinada por um representante autorizado da Parte, deverá ser enviada à outra Parte.
Segurança dos Dados
Cada Parte utilizará mecanismos contratuais e técnicos adequados para proteger quaisquer Dados da outra Parte que tenha recebido.
O Fornecedor deverá instalar e manter atualizados, às suas próprias custas, softwares de proteção adequados e correções de segurança (patches) para todos os computadores e sistemas utilizados em conexão com o fornecimento dos Produtos.
Se ocorrer uma Violação de Dados envolvendo Dados da outra Parte, a Parte responsável deverá: i) informar imediatamente a outra Parte, por escrito e por telefone, fornecendo uma descrição detalhada da Violação de Dados, dos Dados afetados e de quaisquer outras informações que a outra Parte venha a solicitar; ii) tomar medidas imediatas, incluindo investigar, identificar, prevenir e mitigar os efeitos de qualquer Violação de Dados, às suas próprias custas. Quaisquer registros, comunicações ou comunicados à imprensa deverão ser previamente aprovados por ambas as Partes.
Segurança na Cadeia de Suprimentos
O Fornecedor deverá assinar e cumprir a Declaração de Segurança para Operadores Econômicos Autorizados (“OEA”). O Fornecedor deverá ainda fornecer as instruções organizacionais necessárias e adotar medidas, especialmente com relação aos seguintes tipos de segurança: segurança das instalações, embalagem, manuseio e transporte, parceiros comerciais, pessoal e informações a fim de garantir a segurança da cadeia de suprimentos de acordo com os requisitos das iniciativas internacionalmente reconhecidas baseadas no Framework SAFE de Normas da Organização Mundial das Aduanas (OMA) (por exemplo, OEA e CTPAT). O fornecedor deverá proteger os Produtos contra acessos e manipulações não autorizados. O Fornecedor deverá empregar apenas pessoal confiável para a fabricação, embalagem, manuseio e transporte dos Produtos e deverá exigir que seus subfornecedores adotem medidas de segurança equivalentes.